Administração para prédios novos
Um prédio novo precisa de administração desde a primeira assembleia de condóminos. A Habiteight prepara e convoca essa assembleia e configura o portal, para que os novos proprietários recebam as chaves já com conta corrente, documentos e um sítio para reportar avarias.
Ou escreva para geral@habiteight.pt
O que fazemos num prédio novo
O que fica a cargo da Habiteight quando um prédio novo começa a ter condóminos.
A primeira assembleia
Preparamos a documentação e convocamos a primeira assembleia de condóminos. Redigimos a ata e guardamo-la com os documentos do condomínio.
O portal do condomínio
Configuramos a plataforma com as frações do prédio, para que cada proprietário tenha a conta corrente da sua fração e os documentos do condomínio num só sítio.
As chaves e o portal
Quem recebe as chaves fica a saber onde pagar a quota, por MB Way ou Multibanco, e onde reportar uma avaria e acompanhar a reparação.
O que o promotor ganha
Um só contacto.
Da preparação da primeira assembleia à gestão do dia a dia, as questões do condomínio passam por um único contacto na Habiteight.
Uma entrega organizada.
Reunimos e organizamos a documentação do condomínio e tratamos da apólice de seguro e do fundo comum de reserva, depositado no banco.
As primeiras perguntas respondidas no portal.
Quanto é a quota, como se paga, onde estão as atas, como se reporta uma avaria: os novos proprietários encontram as respostas no portal.
O que a lei pede a um condomínio
Em termos gerais, estas regras aplicam-se a qualquer condomínio, novo ou antigo.
O administrador é eleito e exonerado pela assembleia de condóminos.
Código Civil, art. 1435.º
O seguro contra o risco de incêndio do edifício é obrigatório.
Código Civil, art. 1429.º
O condomínio tem de ter um fundo comum de reserva, para o qual cada condómino contribui com, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas, depositado num banco.
Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º
Na venda de uma fração, o administrador emite a declaração de encargos e dívidas no prazo de 10 dias.
Código Civil, arts. 1424.º-A e 1436.º
Informação geral; não dispensa aconselhamento jurídico para casos concretos.
Fale connosco antes da entrega das chaves.
O preço depende da dimensão e das necessidades do prédio. A proposta é sem compromisso.