Administração para prédios novos

Um prédio novo precisa de administração desde a primeira assembleia de condóminos. A Habiteight prepara e convoca essa assembleia e configura o portal, para que os novos proprietários recebam as chaves já com conta corrente, documentos e um sítio para reportar avarias.

Ilustração. O que cada novo proprietário encontra no portal.

O que fazemos num prédio novo

O que fica a cargo da Habiteight quando um prédio novo começa a ter condóminos.

  • A primeira assembleia

    Preparamos a documentação e convocamos a primeira assembleia de condóminos. Redigimos a ata e guardamo-la com os documentos do condomínio.

  • O portal do condomínio

    Configuramos a plataforma com as frações do prédio, para que cada proprietário tenha a conta corrente da sua fração e os documentos do condomínio num só sítio.

  • As chaves e o portal

    Quem recebe as chaves fica a saber onde pagar a quota, por MB Way ou Multibanco, e onde reportar uma avaria e acompanhar a reparação.

O que o promotor ganha

  • Um só contacto.

    Da preparação da primeira assembleia à gestão do dia a dia, as questões do condomínio passam por um único contacto na Habiteight.

  • Uma entrega organizada.

    Reunimos e organizamos a documentação do condomínio e tratamos da apólice de seguro e do fundo comum de reserva, depositado no banco.

  • As primeiras perguntas respondidas no portal.

    Quanto é a quota, como se paga, onde estão as atas, como se reporta uma avaria: os novos proprietários encontram as respostas no portal.

O que a lei pede a um condomínio

Em termos gerais, estas regras aplicam-se a qualquer condomínio, novo ou antigo.

  • O administrador é eleito e exonerado pela assembleia de condóminos.

    Código Civil, art. 1435.º

  • O seguro contra o risco de incêndio do edifício é obrigatório.

    Código Civil, art. 1429.º

  • O condomínio tem de ter um fundo comum de reserva, para o qual cada condómino contribui com, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas, depositado num banco.

    Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º

  • Na venda de uma fração, o administrador emite a declaração de encargos e dívidas no prazo de 10 dias.

    Código Civil, arts. 1424.º-A e 1436.º

Informação geral; não dispensa aconselhamento jurídico para casos concretos.

Fale connosco antes da entrega das chaves.

O preço depende da dimensão e das necessidades do prédio. A proposta é sem compromisso.